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LEGISLAÇÃO-EFSA

                                                 Fig. 13- Logotipo EFSA [27].  

                 Com o objetivo de proteger a saúde pública, o Artigo “ do Concelho de Regulação (EEC) No 315/93 7 , estipula que é necessário estabelecer tolerâncias máximas para certos contaminantes. Assim, uma tolerância máxima  para contaminantes assim como produtos tóxicos naturais de plantas é atualmente estabelecida pela Comissão de Regulamentação (EC) No 1881/2006. 8

Ao passo que níveis máximos para várias micotoxinas são estabelecidos para uma série de produtos alimentares, os alcaloides da cravagem do centeio não são regulados, até agora, nesta presente regulação.

          Recentemente, a Comissão adotou uma Recomendação na monotorização da presença de alcaloides da cravagem do centeio na alimentação e alimentação animal (2012/154/EU) 9. Esta recomendou que Estados Membros se envolvessem de uma forma ativa nos como operadores de negócios na área da alimentação para monotorizar a presença de EAS (Ergot Alkaloids) nos cereais e produtos com cereais destinados ao consumo humano ou animal, em pastagens e noutros compostos de alimentação animal e humana.

          A Comissão Regulamentar(EU) No 1272/2009 que estabelece regras detalhadas para a implementação do Concelho de Regulação(EC) No 1234/2007  que se debruçam sobre a compra e venda de produtos agrícolas sob a intervenção pública, estipula que cereais devem ser “sãs, justos e com qualidade comercial” com o objetivo de serem elegíveis para intervenção pública.

               Esta exigência é cumprida se os cereais estiverem isentos de cheiros, predadores, em qualquer uma das fases do seu desenvolvimento, se apresentarem certos requisitos mínimos de qualidade e se os seus níveis de contaminantes não excederem os limites máximos permitidos ao abrigo da legislação da União.

              Os requisitos mínimos de qualidade referidos em cima são estabelecidos e incluem um nível máximo de cravagem no centeio de 0,05% no trigo duro e mole, ou seja, 500 mg/kg w/w esclerotia. Não há níveis máximos especificados para o alcaloides da cravagem do centeio.

               Substâncias indesejáveis nos alimentos são reguladas pela Diretiva 2002/32/EC6. Os alcaloides da cravagem não estão listados como tal no Anexo desta Diretiva. Contudo, a Diretiva estabelece uma quantidade máxima para a cravagem do centeio de 1000 mg/kg em todos os alimentos que contenham cereais não moídos [14].

14.         EFSA Panel on Contaminants in the Food Chain (CONTAM). Scientific Opinion on Ergot alkaloids in food and feed. EFSA Journal 2012;10(7):2798 [158 pp.]. doi:10.2903/j.efsa.2012.2798;

27. Gmo Seralini, http://www.gmoseralini.org/meps-keep-gmo-petitions-alive-more-heavy-criticism-of-efsa/, 28/05/2015

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